O que são Horarios Horários rígidos ?
Portanto, Horário rígido é a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso, como por exemplo:
- Para pessoal integrado em serviços administrativos ou técnicos:
- Período da manhã – das 9h00 às 12h30m
- Período da tarde – das 13h30m às 17h00m
- Para pessoal integrado em serviços operacionais ou produtivos:
- Período da manhã – das 8h00 às 12h00
- Período da tarde – 13h00 às 16h00
- Em casos excecionais, por conveniência da entidade ou a requerimento do trabalhador devidamente fundamentado, pode ser fixado um horário rígido diferente do previsto, desde que sejam respeitados os limites legais, nomeadamente os objectivos semanais de 35 horas, 7 horas diárias ou 40 horas semanais, 8 horas diárias, com um período de descanso de duração não inferior a 1 hora nem superior a 2 horas.
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