A impressão de Código QR, ou código bidimensional , passa a ser obrigatório nas faturas, faturas-recibo, notas de débito e crédito, guias de remessa, guias de transporte, guias ou notas de devolução, recibos, orçamentos, faturas pró-forma, notas de encomenda e consultas de mesa, a partir de 01 de janeiro de 2022, para efetiva comunicação…