Innux - It's about TIME!
Norte: (+351) 229 812 220 (Chamada para a rede fixa nacional)Sul: (+351) 219 618 404 (Chamada para a rede fixa nacional)geral@innux.com

Sobre a Innux Technologies

Fundada em 2005, uma base consolidada na experiência dos seus fundadores em Engenharia e Vendas, focados especialmente em negócios estratégicos na área de T1 e com um conhecimento profundo das necessidades de gestão das empresas. A Innux Technologies conta com mais de 122001 equipamentos vendidos, 6952 Software licenciados e Internacionalização em 11 Países.

Compliance e regulações na gestão de acessos nas empresas
19 de Março, 2025RGPD

A gestão de acessos, também conhecida como Identity and Access Management (IAM), é um componente essencial da segurança da informação nas empresas. Com o crescente aumento das ameaças cibernéticas e da conscientização sobre a privacidade dos dados, as empresas precisam de garantir que os seus processos de gestão de acessos estejam em conformidade com as…

Conheça o funcionamento do Teletrabalho
13 de Novembro, 2020Assiduidade, RGPD

Conheça o funcionamento do Teletrabalho   Por outro lado temos o teletrabalho, igualmente conhecido por ‘’ Home Office’’ e é considerado teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do órgão ou serviço da entidade empregadora e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, designadamente, a execução de tarefas com…

O que é Trabalho por turnos?
13 de Novembro, 2020Assiduidade, RGPD

O que é Trabalho por turnos?   Acima de tudo, o trabalho por turnos consiste na organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, com finalidade de  executar o trabalho a horas diferentes num dado período de…

Jornada contínua o que é ?
13 de Novembro, 2020Assiduidade, RGPD

Jornada contínua o que é ?   Ao mesmo tempo, possuímos a jornada contínua que consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que para todos os efeitos se considera tempo de trabalho. O período de descanso deve ser gozado de forma a que o trabalhador não…