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Relógio de Ponto Digital: A importância de usá-lo na sua empresa

21 de Janeiro, 2025Assiduidade
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O que é o relógio de ponto digital?

 

O relógio de ponto digital é uma solução que possibilita ao departamento de Recursos Humanos monitorizar a assiduidade dos colaboradores de forma segura, eficiente e precisa. Estes sistemas têm-se mostrado extremamente vantajosos, especialmente para empresas que gerem equipas que trabalham remotamente ou fora do ambiente corporativo.

 

Com o crescimento do número de trabalhadores em regime remoto, surgem também dúvidas sobre como controlar a assiduidade dos mesmos. O relógio de ponto não pode ser levado para a casa de todos os colaboradores, como é óbvio… ou será que pode?

 

O mundo atual transformou a maneira como realizamos diversas atividades, e o controlo de horários dos funcionários não ficou de fora desta “revolução digital”. Os relógios de ponto digitais surgiram como uma solução prática, facilitando a gestão das horas de trabalho, inclusive para aqueles que trabalham em teletrabalho.

 

 

Qual a importância de utilizar o controlo de ponto nas empresas?

 

Muitas pessoas encaram o ato de registar o ponto como uma obrigação, mas é importante lembrar que, na verdade, trata-se também de um direito. Esse controlo serve, por exemplo, para garantir que as horas extras sejam pagas corretamente.

 

Além disso, o registo é crucial para os trabalhadores que realizam atividades externas ao escritório. Embora se espere que as tarefas sejam realizadas com segurança, todos estamos suscetíveis a imprevistos, e um colaborador pode, por exemplo, sofrer um acidente a caminho de um trabalho externo.

 

Quando o ponto é registado, esse incidente é considerado um acidente de trabalho, o que garante ao profissional o apoio da Segurança Social. Caso o ponto não tenha sido marcado, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para comprovar que estava, de fato, desempenhando suas funções no momento do acidente.

 

Para a empresa, a gestão da assiduidade também é fundamental. Primeiramente, para garantir o cumprimento das exigências do Código do Trabalho e, para além disso, o registo das horas de trabalho oferece diversos benefícios, sendo os principais a redução dos atrasos, o aumento da produtividade, a maior facilidade para fazer o processamento dos salários e a diminuição dos riscos de processos no Tribunal do Trabalho.

 

 

Relógios de Ponto: a Legislação

 

No que se refere ao relógio de ponto, as responsabilidades da empresa estão estabelecidas no Artigo 202º do Código do Trabalho. De acordo com a legislação, a empresa deve conservar os registos dos horários de trabalho num local acessível aos colaboradores.

 

Os registos devem incluir as seguintes informações:

  • Horário de início e fim do horário de trabalho;
  • Pausas e intervalos;
  • Um sistema que permita verificar as horas trabalhadas tanto diárias quanto semanais.

 

A lei também aborda situações em que as atividades são realizadas fora do local habitual de trabalho. Nesse caso, o registo deve ser feito logo após o retorno à empresa ou, então, o funcionário pode facultar os horários até 15 dias após a realização da tarefa externa.

 

Em empresas que já adotaram o relógio de ponto digital, os colaboradores podem registar as horas em tempo real, mesmo quando estiverem fora do escritório.

 

De acordo com o Código do Trabalho, os registos de ponto devem ser guardados pela empresa por um período de cinco anos.

 

 

InnuxTime HR Portal: o software que permite o controlo de ponto digitalmente

 

Atualmente, existem vários softwares/plataformas que controlam o ponto digitalmente. Posto isto, a empresa deve escolher que sistema prefere utilizar para controlar a picagem de ponto. Este serviço é uma das funcionalidades oferecidas pelo InnuxTime HR Portal, o software que veio otimizar a gestão de assiduidade das empresas.

 

No InnuxTime HR Portal existe uma funcionalidade que permite ao colaborador marcar o ponto através de um terminal virtual com geolocalização integrada, facilitando assim o registo de ponto em regimes de teletrabalho, ou mesmo quando existe uma tarefa que tem de se fazer externamente, como mencionado anteriormente.

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