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Marcação de Férias em 2025: Tudo o que precisa de saber

12 de Março, 2025Assiduidade
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O início de um novo ano costuma trazer um dos pensamentos mais comuns entre os trabalhadores: definir o melhor período para tirar férias.

 

Se está a pensar em aproveitar as suas férias ou os fins de semana prolongados em 2025, saiba que o ano será bastante favorável, com várias pontes e feriados que podem ser aproveitados.

 

Antes de decidir qual será o melhor momento para tirar férias, é importante conhecer as regras legais sobre a marcação de férias. Esse é o primeiro passo para garantir que faça escolhas acertadas, levando em conta os seus interesses pessoais e respeitando as normas em vigor.

 

A MARCAÇÃO DE FÉRIAS E O CÓDIGO DO TRABALHO

 

O tema da marcação de férias está previsto no Código do Trabalho, mais especificamente na parte que trata do contrato de trabalho, na seção sobre a prestação de trabalho, e no artigo 241º, intitulado “marcação do período de férias”.

 

Neste artigo, é estabelecido o princípio fundamental da marcação de férias, que requer a concordância entre empregador e trabalhador. Ambos devem chegar a um acordo sobre o período de férias a ser definido.

 

Caso não haja consenso entre as duas partes, não será possível marcar as férias. Por outras palavras, como menciona o artigo 241º, “o período de férias é determinado por acordo entre empregador e trabalhador.”

 

Isso significa que será necessário conversar com o seu empregador para apresentar os seus planos de férias, e, para que possam ser concretizados, é necessário que a sua chefia concorde com eles.

 

E se não houver acordo entre o trabalhador e o empregador?

 

O artigo 241º esclarece que, se não houver um acordo entre empregador e trabalhador, o empregador tem a possibilidade de definir as férias do trabalhador. No entanto, deve consultar a comissão de trabalhadores ou, se esta não existir, a comissão intersindical ou a comissão sindical que represente o trabalhador.

 

Caso o empregador tome essa decisão, ele deve garantir que o início das férias não coincida com um dia de descanso semanal do trabalhador.

 

Além disso, independentemente do tamanho da empresa, o empregador só pode agendar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se um acordo coletivo de trabalho ou a opinião dos representantes dos trabalhadores estabelecerem outro período.

 

QUANDO O CONTRATO ESTÁ A TERMINAR E AS FÉRIAS NÃO FORAM GOZADAS

 

Se o contrato de trabalho está prestes a terminar, com aviso prévio, e o trabalhador ainda não tirou as suas férias, o empregador pode marcar as férias de forma a que elas ocorram logo antes da cessação do contrato, conforme estabelecido pelo Código do Trabalho.

 

BENEFÍCIOS PARA TRABALHADORES E CASAIS QUE VIVEM JUNTOS

 

De acordo com o Código de Trabalho, trabalhadores que sejam cônjuges, vivam em união de facto ou partilhem uma economia comum, e que trabalhem na mesma empresa, têm o direito de marcar as suas férias no mesmo período. Ambos podem tirar férias ao mesmo tempo, a não ser que isso cause prejuízos significativos para a empresa.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PERÍODOS DE FÉRIAS

 

Quando se trata de marcar as férias, os períodos mais procurados devem ser distribuídos de maneira justa entre os trabalhadores. Essa distribuição deve ocorrer de forma alternada, levando em conta os períodos de férias tirados nos dois anos anteriores.

 

COMO PODEM SER DISTRIBUÍDOS OS DIAS DE FÉRIAS

 

As férias podem ser divididas em dias separados, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, pelo menos 10 dias úteis de férias devem ser gozados de forma contínua.

 

Além disso, se deseja tirar férias no mesmo período que um colega, é importante saber que os períodos mais procurados devem ser repartidos de maneira justa, com base nas férias tiradas nos dois anos anteriores.

 

PRAZOS PARA A MARCAÇÃO DE FÉRIAS

 

O Código do Trabalho estipula que o empregador deve criar um mapa de férias, no qual constam as datas de início e fim das férias de cada trabalhador. Este mapa deve ser elaborado até ao dia 15 de abril.

 

Após essa data, deve ser publicado e afixado no local de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro.