Em que consiste um mapa de férias?
O mapa de férias consiste numa ferramenta essencial para o bom funcionamento das empresas e do planeamento das férias dos colaboradores. Para assegurar que todos possam desfrutar do seu direito ao descanso sem prejudicar as operações da empresa, é fundamental ter um planeamento eficiente, organizado e transparente.
A grande questão é que todos os anos surgem inúmeras dúvidas relativamente a este tema. Quantos dias de férias é que cada colaborador tem direito? Como proceder se for necessário fazer alterações? É possível recusar pedidos?
Até quando deve ser afixado o mapa de férias 2025?
O mapa de férias 2025 deve ser afixado até 15 de abril num local acessível a todos os colaboradores.
Este documento deve incluir o nome de cada trabalhador, as datas previstas para as férias e a duração total do período de férias. A empresa deve manter o mapa visível até ao final do ano para garantir transparência na gestão.
Se a empresa não cumprir esta obrigação, pode estar sujeita a coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Consequências para empresas que não cumprem a legislação
O não cumprimento das regras de férias pode trazer consequências legais para as empresas, como:
- Multas aplicadas pela ACT por falta de afixação do mapa de férias;
- Possíveis ações judiciais movidas por colaboradores que se sintam lesados;
- Impacto na motivação e retenção de talento, caso os colaboradores sintam que os seus direitos não são respeitados.
Uma gestão de férias transparente e organizada contribui para um ambiente de trabalho saudável, prevenindo conflitos internos e garantindo conformidade com a lei.
Quem tem o direito de marcar as férias do colaborador?
A marcação das férias deve ser acordada entre empregador e colaborador. No entanto, existe a possibilidade de não haver um consenso por parte do empregador ou mesmo do colaborador e, posto isto, a empresa pode definir as datas, desde que:
- O trabalhador tenha pelo menos 10 dias úteis consecutivos de férias entre 1 de maio e 31 de outubro;
- Sejam consideradas as necessidades da empresa e os interesses dos trabalhadores.
Algumas empresas estabelecem políticas de marcação de férias que garantem uma gestão mais eficiente e evitam conflitos entre equipas. Em setores como a indústria ou a construção civil, é comum que as empresas determinem períodos de férias coletivas (por exemplo, em agosto ou no Natal). Em empresas com funcionamento contínuo, as férias podem ser marcadas de forma rotativa para garantir que há sempre equipas a trabalhar.
Quantos dias de férias é que se pode usufruir por ano?
De acordo com o Código do Trabalho, um colaborador com um contrato sem termo tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. No entanto, existem exceções e alguns pontos importantes a levar em consideração:
- Regimes especiais – algumas empresas podem oferecer dias para além dos 22 úteis, de forma a incentivar os colaboradores (seja o seu dia de aniversário, seja um bónus de performance, seja um bónus de assiduidade). Para além disso, algumas profissões ou empresas podem ter outras regras, sempre previstas em contratos coletivos de trabalho;
- Trabalhadores em situação de primeiro emprego ou com contratos a termo certo: no primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias úteis. Este período só pode ser gozado após seis meses completos de contrato;
- Acúmulo e perda de férias – todos os colaboradores devem gozar todas as férias até dia 30 de abril do ano seguinte. Caso não o façam, existe a possibilidade de serem perdidas, salvo exceções, como uma baixa prolongada ou uma licença de maternidade, por exemplo;
O que acontece se as férias coincidirem com baixa médica?
Se um trabalhador ficar doente durante as férias e precisar de uma baixa médica, os dias não são automaticamente repostos. No entanto, pode solicitar a remarcação das férias caso apresente um atestado médico válido.
Da mesma forma, se um trabalhador já estiver de baixa médica antes do início das férias, estas devem ser remarcadas para uma nova data.
O empregador pode recusar um pedido de férias?
Claro! O empregador tem o direito de recusar um pedido de férias e não o considerar no mapa de férias 2025, desde que apresente uma justificação válida e respeite, sempre, os direitos do trabalhador.
A recusa pode acontecer quando o período solicitado põe em risco o funcionamento da empresa. Por exemplo, se vários trabalhadores da mesma equipa pedirem férias na mesma altura e isso comprometer a produtividade, a entidade empregadora pode negar alguns pedidos para assegurar que há recursos suficientes. O mesmo pode ocorrer em alturas de pico de trabalho, como no setor do retalho durante a época natalícia ou em empresas que prestam serviços críticos.
Pode realizar-se trocas de férias depois de submeter o pedido?
Sim, desde que o empregador ou mesmo o colaborador aprovem a alteração ou alterações. Se o colaborador quiser antecipar ou adiar as férias, deve solicitar a mudança com antecedência e garantir que não afeta o planeamento da empresa. Da mesma forma, se houver algum imprevisto por parte da entidade empregadora e a mesma necessitar que o colaborador no seu período de férias vá trabalhar, deve ser solicitado a esse mesmo colaborador, de forma antecipada, e remarcando as férias para outro período no mesmo momento, se o colaborador aceitar.
Em situações imprevistas, como problemas de saúde ou motivos familiares urgentes, as férias podem ser remarcadas, desde que haja um motivo válido e documentação comprovativa.