Viajar de autocaravana em Portugal oferece uma enorme liberdade, mas é essencial conhecer as regras e restrições para garantir que respeitamos a sociedade e o ambiente. A seguir, explicamos as principais normas relacionadas com o estacionamento, a pernoita e o aparcamento de autocaravanas, conforme estabelecido pelo Código da Estrada.
ONDE ESTACIONAR A AUTOCARAVANA?
De acordo com o Código da Estrada, uma autocaravana é considerada um veículo ligeiro. Isto significa que pode estacionar na via pública, desde que obedeça às regras de estacionamento e às regulamentações municipais de trânsito e estacionamento.
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Fora das localidades, o estacionamento deve ser feito fora da faixa de rodagem.
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Dentro das localidades, deve estacionar nos locais próprios para isso.
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Em todos os casos, é necessário deixar o espaço necessário para a circulação de outros veículos e para o acesso aos edifícios.
QUAIS SÃO AS RESTRIÇÕES NO ESTACIONAMENTO DA SUA AUTOCARAVANA?
Algumas atividades estão proibidas enquanto estaciona a sua autocaravana e, posto isto, quem desrespeitar estas regras poderá ser multado entre 30 a 150 euros:
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Não é permitido praticar campismo ou outras atividades associadas na via pública.
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É proibido despejar resíduos orgânicos ou águas fora dos sistemas adequados.
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A ocupação do espaço público não pode ultrapassar o perímetro da autocaravana.
ONDE É PROIBIDO ESTACIONAR?
É proibido o estacionamento de autocaravanas nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos. Caso o faça, está sujeito a uma coima entre 60 a 300 euros.
ESTACIONAMENTO VS APARCAMENTO – QUAL A DIFERENÇA?
De acordo com o Código da Estrada, existe uma distinção importante entre estacionamento e aparcamento:
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Estacionamento é a imobilização de um veículo sem que ele seja movido por um longo período de tempo, não sendo motivado por necessidades de circulação.
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Aparcamento ocorre quando a autocaravana ocupa mais espaço do que o delimitado para o estacionamento. Se estacionar e ultrapassar os limites demarcados, poderá ser multado por aparcamento irregular.
ONDE PERNOITAR NA AUTOCARAVANA?
O Código da Estrada considera pernoita a permanência de uma autocaravana ou veículo semelhante no local de estacionamento, com ocupantes, entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte.
De acordo com o artigo 50.º-A do Código da Estrada, é proibido pernoitar ou estacionar a autocaravana em áreas da Rede Natura 2000, em zonas protegidas e nas áreas abrangidas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, a menos que existam locais especificamente autorizados para tal.
Em outras áreas do país, se não houver regulamentação municipal que proíba, é permitido pernoitar com a autocaravana por um período máximo de 48 horas no mesmo município. Contudo, existem exceções para locais autorizados, onde não há limite de tempo para a pernoita.
QUAIS AS PENALIZAÇÕES POR INFRINGIR AS REGRAS?
A coima por infringir as regras de pernoita pode ser aplicada entre 60 euros e 300 euros. Este valor aumenta caso o faça em áreas da Rede Natura 2000 e/ou áreas protegidas. Nestas situações, a coima varia entre 120 euros e 600 euros.
ACAMPANHAMENTO FORA DOS LOCAIS PERMITIDOS
Não é permitido acampar fora dos locais próprios, como parques de autocaravanas ou campismo. Caso queira fazer um acampamento selvagem, ou seja, montar material de campismo no exterior da autocaravana, precisará de obter uma licença junto da câmara municipal da localidade em questão.
Com estas orientações, estará mais preparado para viajar de autocaravana em Portugal, respeitando as regras e preservando os ambientes e espaços públicos.
COMO SABER ONDE PERNOITAR?
Para evitar problemas, o ideal é pernoitar em locais específicos, como as Áreas de Serviço para Autocaravanas (ASAs), que são áreas especialmente preparadas para autocaravanas. Estes espaços estão obrigados a oferecer condições como:
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- Descarregar águas residuais
- Esvaziar e lavar o WC químico
- Abastecer água potável
- Despejar resíduos sólidos urbanos
As ASAs podem ter ou não acesso à eletricidade, mas o tempo máximo permitido para estacionar e pernoitar nestes locais é de 72 horas.
Se deseja ficar mais tempo e usufruir de mais conforto, pode optar por um parque de campismo ou um parque de autocaravanismo, onde será possível montar o toldo e colocar móveis no exterior.