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A impressão de código QR nas faturas a partir de 2022

17 de Dezembro, 2021Informática, Referência, Segurança
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A impressão de Código QR, ou código bidimensional , passa a ser obrigatório nas faturas, faturas-recibo, notas de débito e crédito, guias de remessa, guias de transporte, guias ou notas de devolução, recibos, orçamentos, faturas pró-forma, notas de encomenda e consultas de mesa, a partir de 01 de janeiro de 2022, para efetiva comunicação à AT, e segundo o Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro

 

O QR Code (Quick Response Code) é um código de barras bidimensional que pode ser digitalizado pela maioria dos telemóveis através da câmara fotográfica. Este código deverá ser gerado corretamente com perfeita leitura e constar na primeira ou na última página da fatura.

 

Para a elaboração do QR Code, devem ser respeitadas as especificações técnicas definidas pela AT.
Também este código deverá constar obrigatoriamente em todos os documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas informáticos de faturação, assim como por tipografias autorizadas.

 

Numa fase mais avançada, será também impresso nas faturas, o ACTUD (Código Único do documento), com o objetivo de simplificar o controlo das operações de faturação. Quanto ao seu formato de validação, este será composto por um conjunto de oito caracteres (“ATCUD: Código de validação – Número Sequencial”) este conjunto de carateres, será atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

 

O principal objetivo da inserção e impressão destes códigos nos documentos fiscais acima mencionados, será agilizar e simplificar as respetivas comunicações à AT, das despesas dedutíveis em sede de IRS.

A inserção do QR Code, visa combater a fraude fiscal, e promover um lado mais ecológico e sustentável, ficando assim, o processo de validação das faturas mais transparente e agilizado, possibilitando uma poupança de recursos, uma vez que os custos com o papel e consumíveis reduzem significativamente.