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Relógio de Ponto ou Registo de Ponto Informatizado: Qual Escolher?

9 de Novembro, 2020Assiduidade
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Provavelmente já deve ter visto algum relógio de ponto, aquele aparelho fixado numa parede, onde o funcionário”pica” o ponto quando entra e sai da empresa.

 

A maioria das pessoas já teve a oportunidade de ver um desses aparelhos em empresas, instituições públicas, de todos os tipos e estilos. E cada vez mais surgem novos equipamentos no mercado, prometendo algo inovador e revolucionário.

 

Os equipamentos, na maioria das vezes são apenas uma variação do mesmo produto. Nem sempre são versões novas.

 

No entanto, com avanços tecnológicos e formas inovadoras de controlar as saídas e entradas dos funcionários, surgem novos equipamentos capazes de modernizar o ambiente empresarial.

 

Sendo assim, iremos falar sobre controlo de ponto, qual a melhor solução para a sua empresa e qual a diferença entre os antigos relógios de ponto e os novos sistemas informatizados.

 


 

E quais serão as dúvidas dos gestores referentes a este assunto?

 

Debatemos este assunto e preparámos uma pequena lista com alguns tópicos:

 

 


 

 

1 – Qual a legislação sobre a utilização de relógios de ponto?

 

A informação abaixo é meramente informativa, pelo que deve ser consultada nos locais apropriados.

Estas são as leis do código de trabalho que regulamentam os horários de trabalho e a consequente utilização dos relógios de ponto.

 

Lei nº 7/2009 – Artigo 200.º – Horário de Trabalho

 

1 – Entende-se por Horário de Trabalho, a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, assim como do descanso semanal.

 

2 – O horário de trabalho delimita o período normal de trabalho diário e semanal.

 

3 – O início e o termo do período normal de trabalho podem ocorrer em dias consecutivos.

 

Para Mais Informação sobre o Decreto-Lei  nº 07/2009 – Artigo 200º, referente  ao Código do Trabalho por favor, clique aqui !

 


Lei nº 7/2009 – Artigo 18.º – Dados Biométricos

 

1 – O empregador só pode tratar dos dados biométricos do trabalhador após  notificação enviada por parte do empregador à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

2 – O tratamento de dados biométricos só é permitido, se os dados forem necessários, adequados e proporcionais aos objetivos definidos por parte do empregador .

3 – Os dados biométricos são conservados durante o período necessário, para a prossecução das finalidades do tratamento a que se destinam, devendo ser destruídos, eliminados na sua íntegra, no momento da transferência do trabalhador para outro local de trabalho, ou da cessação do contrato de trabalho, e constitui contraordenação grave a violação da utilização dos dados biométricos após o período que os mesmos sejam necessários.

4 – A notificação por parte do empregador à CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) deve ser acompanhada de parecer por parte da comissão de trabalhadores ou, não estando disponível 10 dias após a consulta, de comprovativo de parecer.

 

Para Mais Informação sobre o Decreto-Lei  nº 07/2009 – Artigo 18º, referente  à utilização dos Dados Biométricos por parte do empregador,  por favor, clique aqui !

 


 

Lei nº 7/2009 – Artigo 202.º – Registo de Tempos de Trabalho

 

1 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que se encontrem isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que seja permitida a sua consulta imediata.

 

2 – O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana (artigo 257º) .

3 – O empregador deve assegurar que o trabalhar que preste trabalho no exterior da empresa, vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo, devidamente visado, no prazo de 15 dias a contar da prestação.

4 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, assim como a declaração a que se refere o artigo 257º  e o acordo a que se refere a alínea f do nº3 do artigo 226º , durante 5 anos.

5 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.

 

Além disso temos:

 

  • Não se podem limitar os horários para o funcionário efetuar a picagem de ponto.
  • A empresa / entidade empregadora não pode utilizar marcação automática, ou seja, não pode previamente colocar os horários contatuais e impedir que o funcionário registe o ponto.
  • O sistema deve ser livre para o funcionário picar o ponto, de forma a poder registar as horas extras de trabalho efetuadas.
  • Não é permitido a existência de um equipamento / dispositivo à parte que altere os dados registados quando o funcionário for efetuar a picagem de ponto.

 

Se quer saber mais informação, ou mesmo pedir uma demonstração, por favor clique aqui !

 


 

 

 

 

2 – O que é um relógio de ponto?

 

 

Antes de iniciar a definição do que são relógios de ponto, recuemos um pouco na sua história.

A ideologia de relógio de ponto já conta com mais de 100 anos de existência, surgiu em 1888 nos Estados Unidos, e a sua funcionalidade era simplesmente registar as horas de entrada e saída dos funcionários, através de impressão direta num pedaço de cartão.


 

Em Portugal quando se regista o início da utilização do Relógio de Ponto?

O controlo de ponto passou a ser utilizado após a criação do Código do Trabalho, que regulamentou um dia de trabalho para funcionários, com horários de entrada e saída, pausas e dias de descanso.

Isto fez com que as empresas tivessem controlo dos horários dos colaboradores, de acordo com as obrigações e leis impostas pelo Código do Trabalho.

No início, existiam 2 formas “principais” utilizadas para controlar o ponto dos trabalhadores. A primeira era um livro de ponto, onde os trabalhadores registavam manualmente as horas de entrada e saída, e assinavam a confirmar as horas registadas no livro de ponto. Já a segunda forma de controlo de ponto, era o ponto mecânico ou cartográfico, que consistia num dispositivo, ou equipamento com uma abertura na parte superior, onde o funcionário inseria um pedaço de cartão de cartolina (tamanho semelhante a um B5), onde depois a máquina iria imprimir o registo da data, hora de entrada, ou hora de saída do funcionário. Calcula-se que o primeiro relógio de ponto terá surgido em Portugal em meados de 1970, juntamente com o aparecimento dos microprocessadores.

 


Entre 1973 e 1976, a iniciativa privada em Portugal, criou empresas dedicadas para a elaboração e produção de novas tecnologias baseadas em processadores.

 



Em meados de 1980,o sector empresarial iniciou o desenvolvimento e comercialização de sistemas eletrónicos de coletores de dados, onde o funcionário passava um cartão magnético ou com código de barras, para ser identificado e a partir dessa passagem magnética do cartão, era registada a identificação do funcionário, horário de entrada, horário de saída, ou dias de descanso.

 


 

Mais tarde, por volta de 1985, regista-se os equipamentos de leitura do cartão por proximidade, conhecido pela tecnologia de RFID, que atualmente ainda é um sistema de ponto muito utilizado por algumas entidades corporativas em Portugal, estes coletores de dados tinham a capacidade de armazenar o número do cartão associado à data e hora em que o cartão foi lido e esta informação era depois enviada para uma base de dados central, onde poderia ser consultada pelos R.H. e administrativos das empresas.

Com o aparecimento dos sistemas operativos e linguagens de programação acessíveis ao setor empresarial, é permitido aos fabricantes agilizar o desenvolvimento de soluções de Controlo de Assiduidade, endereçando ao mercado soluções completas com o software de gestão e controlo de assiduidade integrado com equipamentos de registo de entradas e saídas, também conhecido por “relógio de ponto”.

 

O equipamento mecânico ou eletrónico foi transformado numa solução informática e eletrónica, composto por dois componentes: hardware, conhecido pelo relógio de ponto e software de controlo e gestão de assiduidade.

 

A evolução, até aos dias de hoje, do Controlo de Assiduidade deu-se na implementação de várias tecnologias, quer em hardware, quer em software.

Aos equipamentos foram incorporadas novas tecnologias de validação de entrada e saída dos funcionários, destacamos as principais: leitura da impressão digital, reconhecimento facial, leitura da palma da mão e leitura das veias, permitindo aos fabricantes,  agilizar e desenvolver soluções de Controlo de Assiduidade, endereçando para o mercado, soluções completas com o software de gestão e controlo de assiduidade integrado com registo de entradas e saídas nos relógios de ponto.

 


O equipamento eletrónico ou mecânico foi transformado numa solução baseada em 2 componentes:

 

 

Aos equipamentos de validação de acessos foram incorporadas novas tecnologia para registar as horas de entrada e saída dos funcionários, das quais destacamos as seguintes:

 

  • Reconhecimento Facial
  • Leitura da Palma da Mão
  • Impressão Digital
  • RFID
  • Leitura das Veias
  • Reconhecimento Facial com Medição Automática de Temperatura Corporal

 

Destacamos que entre todos os tipos de controlo de ponto, o eletrónico é o mais moderno, uma vez que possui diversas formas diferenciadas de registo; biometria, reconhecimento facial e reconhecimento da palma da mão.

Estes sistemas de Relógio de Ponto, sendo mais convencionais, conseguiram executar as suas funções durante muito mais tempo.

 

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3 – O que é a Biometria?

 

A Biometria é o estudo estático das características físicas e comportamentais dos seres vivos em tecnologias da informação, referindo-se à tecnologia que mede e analisa as características, neste caso do ser humano, para fins de autenticação.

Os sistemas biométricos podem obter informação através de diferentes características do corpo de uma pessoa, tal como o registo através de impressão digital , retina e íris, padrões de voz, padrões faciais, e medição da palma da mão.

Também é possível que sistemas biométricos consigam identificar alguém através da voz, maneira de se movimentar, entre outras opções.

 

 


 

 

http://blog.innux.pt/pt/assiduidade/o-que-e-a-biometria/

 

 

4 – Como avaliar qual o melhor Sistema de Ponto para a sua Empresa?

 

Bem, vamos contar uma história para vos explicar melhor qual o sistema de controlo de ponto que devem adotar.

A tecnologia tende a diminuir o tamanho das coisas, aumentando assim a funcionalidade das mesmas, como por exemplo os telemóveis, passaram de ser objetos grandes, pesados e limitados a nível de funcionalidade, para praticamente “computadores de bolso”.

O mesmo podemos afirmar em relação aos Relógios de Ponto, ou seja, com a constante evolução tecnológica, os equipamentos tendem a adaptar-se cada vez mais às necessidades das pessoas, assim também como para empresas.

 

Ainda utilizam livro de ponto na sua empresa?

Eu sei, que devem pensar não ser necessário ter um sistema destes na sua empresa.

Porém, aguardem só até chegar o fim do mês e terem que analisar cada folha de ponto manual, processar todos os dados numa folha de Excel e ainda esperar que não falte nenhuma justificação de ausência.

 

E como vão gerir as férias de cada funcionário?

Existem um sem-número de empresas que tem o procedimento de controlo de entradas e saídas dos seus colaboradores totalmente obsoleto que vai desencadear processos morosos e possíveis erros.

A digitalização dos processos numa empresa é fundamental, nos dias de hoje, para que as empresas sejam competitivas.

 

Infelizmente a evolução tecnológica a nível de picagem de ponto, ainda não é acompanhada por todas as empresas, isto porque ainda se registam muitas empresas com o Sistema de “Livro de Ponto”, para registo de entradas e saídas dos funcionários, o que poderá implicar um esforço extra para os respetivos Recursos Humanos, que por si irá resultar num sistema de ponto completamente obsoleto e que poderá desencadear processos morosos e possíveis erros na leitura de horários registados.

 

Atualmente a digitalização dos processos de picagens de ponto numa empresa é fundamental, para que estas consigam manter-se competitivas e perfeitamente funcionais no mercado.

O controlo horário de uma empresa, independentemente da sua dimensão, pode-se tornar desastroso e pequenos erros de apuramento de horas de entrada e saída, podem significar injustiças entre os colaboradores, gerando desmotivação e até mesmo conflito.

A ausência de um sistema de controlo e apuramento de assiduidade, poderá traduzir-se em enormes prejuízos para a sua empresa, isto porque a falta de rigor no registo das ausências dos colaboradores poderá significar prejuízos avultados para a entidade empregadora.

 

Um sistema que registe e calcule as férias dos colaboradores da sua empresa, elimina erros de gestão do departamento RH.

 

Um sistema que registe e calcule as férias dos colaboradores da sua empresa, elimina erros de gestão do departamento RH.

Pode até vos parecer uma coisa insignificante, mas isto muitas vezes pode gerar descontos injustos ou até mesmo horas pagas a mais para o colaborador.

Sem contar que nem todas empresas tem a capacidade de automatizar uma folha de Excel.

Um sistema que registe a hora de entrada e saída de um colaborador e calcule as horas trabalhadas, com base nas regras da legislação os horários, permite uma gestão eficiente dos seus colaboradores.

 

O horário de entrada e saída dos colaboradores é outro problema!

Com a implementação de sistemas de ponto informatizados, eliminamos um problema recorrente no registo de “pica” ponto.

 

É importante as entidades empregadoras terem um sistema que registe e calcule as férias dos colaboradores da sua empresa, com base nas regras da legislação do código do trabalho, evitando assim erros de gestão, por parte do departamento de R.H..

 

Com a implementação de sistemas de ponto informatizados, elimina-se o problema recorrente de “pica ponto”. Independentemente do número de colaboradores, a sua empresa precisa ter um sistema inteligente que faça o registo e o tratamento dos dados de assiduidade da sua empresa, com o intuito de simplificar a gestão, tornando as coisas mais fáceis e rápidas.

 

Com a implementação de sistemas de ponto informatizados, eliminamos um problema recorrente no registo de “pica” ponto.

 

Então, como pode avaliar qual o melhor sistema de ponto para a sua empresa?

 

Dica 1: Quanto tempo demoram para apurar as horas de entrara e saída,  as horas de saída.

E o registo das ausências? E o controlo das férias?

Quanto tempo representa isto para a sua empresa, afinal,  tempo é dinheiro!

Então, se demora muito tempo para apurar os dados acima, é hora de começar a pensar numa solução que agilize este processo.

 

Dica 2: Não pensem em quantos funcionários tem a sua empresa, um sistema de controlo de ponto é independente disso.

Se com 25 funcionários o procedimento é moroso, imaginem uma empresa com 250, 500, 1000 funcionários.

Independente do número de colaboradores, a sua empresa precisa ter um sistema inteligente que faça o registo e o tratamento da assiduidade da sua empresa.

 

É esse o intuito, tornar as coisas fáceis e de gestão rápida.

 

Dica 3: Verificar a legislação

 

O sistema que quer contratar precisa de fornecer ferramentas ágeis para que a vossa empresa possa estar em conformidade com as leis descritas anteriormente.

 

Dica 4: Solicite a opinião ao departamento de RH

Eu acho que esta é a dica mais importante.

Quem trabalha no controlo das horas de trabalho dos funcionários conhece bem as dificuldades que a sua empresa possui. Não adianta tomar decisões sem consultar o departamento de recursos humanos.

 

Eles com certeza vão saber qual o melhor sistema para as necessidades da empresa.

Podemos usar um exemplo do nosso grupo de empresas.

Antes de lançar uma nova funcionalidade, o nosso departamento de QA testa exaustivamente a solução. Trabalhamos para que funcione, nos nossos clientes.

 

É aí que está a qualidade e a transparência da INNUX

É aqui que a Innux apresenta toda a sua transparência e qualidade de registos de assiduidade, através do software ou solução InnuxTime , registando assim com eficácia, segurança e nitidez, todos os registos de assiduidade, tornando-se assim um alicerce muito importante para o departamento R.H. da sua empresa.

 

Se quer saber mais informação, ou mesmo pedir uma demonstração, por favor clique aqui !

 

 


 

 

5 – O que é o sistema de Registo de ponto informatizado?

 

Com a chegada da tecnologia, o software de  controlo de ponto informatizadocomo inovação dos ambientes de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.

Para que um controlo de ponto informatizado seja uma alternativa ao relógio de ponto tradicional, ele precisa de ser diferente.

A questão aqui é; relógios de ponto informatizados com várias tecnologias de registo de entradas e saídas dos seus colaboradores de forma eficiente.

É essa a ideia, uma solução de controlo de assiduidade informatizada que controla o dia de trabalho dos colaboradores, permitindo o registo de ponto e o tratamento num único lugar usando o mesmo sistema.

 

É um sistema completo e não apenas um aparelho.

 

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6 – Os grandes benefícios de um sistema de controlo de ponto informatizado para a sua empresa

 

 

De entre todas as características das modalidades de controlo de ponto citadas, garantimos que o ponto informatizado não é mais uma variação de Software já existente.

O Ponto Informatizado é um sistema informático fácil e prático para gestão dos seus colaboradores, pois possui uma base de dados central, onde definimos as regras de controlo de assiduidade, funcionalidades para o gestor de RH, no tratamento e apuramento do cumprimento da legislação, portais de chefias e portais de colaboradores de apoio à gestão de RH.

O grande benefício dos atuais sistemas está nas diversas tecnologias de validação dos colaboradores. Acresce à validação de proximidade (RFID), as seguintes tecnologias:

 

 

  • Leitura Facial: Reconhecimento dos Parâmetros Faciais, Pessoal e Intransmissível do Colaborador.

 

  • Leitura Palma da Mão Reconhecimento dos Parâmetros da Palma da Mão, Pessoal e Intransmissível do Colaborador.

 

  • APP: Aplicação nativa de marcação de ponto com Geolocalização para sistemas Android e IOS(Apple).

 

Atualmente a INNUX, disponibiliza para os seus clientes, equipamentos inovadores que permitem acoplar 5 tecnologias de validação, e que são:

 

 

Principais Vantagens:

 

  • Controlo de Ponto e Relatórios Simples
  • Gestão e Controlo de Banco de Horas
  • Redução de Custos Administrativos
  • Integração com Software de Salários, automatizando o procedimento de pagamento de vencimentos
  • Evita erros nos pagamentos dos vencimentos dos colaboradores
  • Descontos indevidos ou pagamentos de horas extra indevidos.

 

Sem falar na prevenção de erros operacionais, certo?

O sistema pode ser integrado com software de salários, automatizando o procedimento de pagamento de vencimentos.

 

Evita assim, erros nos pagamentos dos vencimentos dos colaboradores, descontos indevidos ou pagamentos de horas extra que não existam, e até mesmo futuros processos judiciais.

 

Depois desta nossa longa conversa, deve estar a pensar ainda em qual dos sistemas citados aqui é o melhor para sua empresa.

Tudo isso depende da sua avaliação e dos constrangimentos que poderá ter na sua empresa.

 

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7 – Comece agora a usar um sistema de controlo de ponto informatizado e evite dores de cabeça

 

 

 

Está convencido a usar um sistema de controlo de ponto informatizado?

Se não se sente convencido para utilizar um sistema de ponto informatizado, vale a pena ressaltar que:

  • Grandes empresas usam o Sistema de Controlo de Ponto Informatizado. Isto porque as grandes empresas estão sempre na vanguarda, quando se fala de inovação, se as grandes empresas já utilizam este sistema, por que motivo, tem a sua empresa de ficar para trás?

 

Entre 2014 a 2019 existiram um número significativo de processos no tribunal de trabalho e a maior causa dos processos deveram-se a ausências de sistemas de Relógios de Ponto.

 


 

Será mesmo que não precisam de um Sistema de Controlo de Ponto Informatizado?

 

Agora que já sabe todos os detalhes e benefícios do Controlo de Ponto Informatizado, esperamos conseguir ter transmitido a ideologia que o controlo de ponto não é só um sistema que vai deixar a sua empresa atualizada, mas sim uma solução completa de controlo, gestão e assiduidade que vai apetrechar a vossa organização, agilizando as tarefas do Departamento de RH e permitindo estabelecer uma relação mais clara com os seus colaboradores.

 

O controlo eficaz das horas de entrada e saída dos colaboradores não deve ser uma obrigação, mas sim, uma precaução para a entidade empregadora e os seus colaboradores.

 

Convidamo-lo(a) a conhecer os sistemas da INNUX, para podermos ajudar a vossa organização, na implementação da Digitalização de RH, mais conhecida por RH4.0, o que por si só, é uma das tendências na área dos Recursos Humanos.

 

Se quer saber mais informação, ou mesmo pedir uma demonstração, por favor clique aqui !

 


 

8 – Conclusão

 

Entre 2014 a 2019 existiram um número significativo de processos no tribunal de trabalho e a maior causa dos processos eram ausência de sistema de relógios de ponto

 

Será mesmo que não precisam de um Sistema de Controlo de Ponto Informatizado?

 

Agora que já sabe todos os detalhes e benefícios do Controlo de Ponto Informatizado, esperamos conseguir ter transmitido a ideologia que o controlo de ponto não é só um sistema que vai deixar a sua empresa atualizada, mas sim uma solução completa de controlo, gestão e assiduidade que vai apetrechar a vossa organização, agilizando as tarefas do Departamento de RH e permitindo estabelecer uma relação mais clara com os seus colaboradores.

 

O controlo eficaz das horas de entrada e saída dos colaboradores não deve ser uma obrigação, mas sim, uma precaução para a entidade empregadora e os seus colaboradores.

 

Convidamo-lo(a) a conhecer os sistemas da INNUX, para podermos ajudar a vossa organização, na implementação da Digitalização de RH, mais conhecida por RH4.0, o que por si só, é uma das tendências na área dos Recursos Humanos.

 

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