Conheça o funcionamento do Teletrabalho
Por outro lado temos o teletrabalho, igualmente conhecido por ‘’ Home Office’’ e é considerado teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do órgão ou serviço da entidade empregadora e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, designadamente, a execução de tarefas com autonomia técnica. Contudo para que exista igualdade no tratamento e apuramento da assiduidade, deve-se disponibilizar ferramentas de registo “picar ponto’’ .
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